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Unidades 

Constituem uma resposta educativa especializada desenvolvida em escolas ou agrupamentos de escolas que concentrem grupos de alunos que manifestem essas problemáticas.

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Objetivos das Unidades:


a) Promover a participação dos alunos com multideficiência e surdocegueira nas atividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem;


b) Aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares visando o desenvolvimento e a integração social e escolar dos alunos;


c) Assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes e significativos para os alunos;


d) Proceder às adequações curriculares necessárias;


e) Adotar opções educativas flexíveis, de caráter individual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento e participação da família;


f) Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar;


g) Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.

Devagar atingimos os nossos objetivos...

Às escolas ou agrupamentos de escolas com unidades especializadas compete:


a) Acompanhar o desenvolvimento das metodologias de apoio;


b) Adequar os recursos às necessidades dos alunos;


c) Promover a participação social dos alunos com multideficiência e surdocegueira congénita;


d) Criar espaços de reflexão e de formação sobre estratégias de diferenciação pedagógica numa perspetiva de desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo entre os vários profissionais;


e) Organizar e apoiar os processos de transição entre os diversos níveis de educação e de ensino;


f) Promover e apoiar o processo de transição dos jovens para a vida pós -escolar;


g) Planear e participar, em colaboração com as associações da comunidade, em atividades recreativas e de lazer dirigidas a crianças e jovens com multideficiência e surdocegueira congénita, visando a integração social dosseus alunos.



Mediante o Decreto-Lei 3/08 de 7 de Janeiro.

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